Deliberação AGENERSA nº 4101 DE 30/07/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 ago 2020

Concessionária CEG - Atualização de tarifas de gás (vigência a partir de 01.08.2020).

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo regulatório nº SEI-220007/000901/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste a menor das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.08.2020, conforme tabela, em abaixo.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.08.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 0,76899
Custo do Gás Industrial 1,05566
Custo do Gás Vidreiro 0,91283
Custo do Gás Demais 1,01425
Custo GLP Res. 7,53004
Custo GLP Ind. 7,53004
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
   
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL  
Residencial 0 - 7 5,6204
8 - 23 7,4976
24 - 83 9,1958
acima de 83 9,7340
Residencial MCMV 0 - 7 3,2807
8 - 23 3,4529
24 - 83 9,1958
acima de 83 9,7340
Comercial e Outros 0 - 200 5,4747
201 - 500 5,3009
501 - 2.000 5,1274
2001 - 20.000 4,9541
20.001 - 50.000 4,7805
acima de 50.000 4,6068
Industrial 0 - 200 2,8965
201 - 2.000 2,7941
2.001 - 10.000 2,7325
10.001 - 50.000 2,3970
50.001 - 100.000 2,1958
100.001 - 300.000 1,9812
300.001 - 600.000 1,7271
600.001 - 1.500.000 1,7204
1.500.001 - 3.000.000 1,7019
acima de 3.000.000 1,6390
Vidreiro 0 - 200 2,7144
201 - 2.000 2,6120
2.001 - 10.000 2,5504
10.001 - 50.000 2,2148
50.001 - 100.000 2,0136
100.001 - 300.000 1,7989
300.001 - 600.000 1,5449
600.001 - 1.500.000 1,5383
1.500.001 - 3.000.000 1,5196
acima de 3.000.000 1,4567
Climatização 0 - 200 3,8812
201 - 5.000 2,4609
5.001 - 20.000 2,2371
20.001 - 70.000 1,9294
70.001 - 120.000 1,8089
120.001 - 300.000 1,6799
300.001 - 600.000 1,5275
600.001 - 1.500.000 1,5237
acima de 1.500.000 1,5123
Cogeração 0 - 200 2,7413
201 - 5.000 2,6388
5.001 - 20.000 1,7581
20.001 - 70.000 1,5758
70.001 - 120.000 1,5972
120.001 - 300.000 1,5960
300.001 - 600.000 1,5947
600.001 - 1.500.000 1,5943
acima de 1.500.000 1,5001
Geração Distribuída 0 - 200 3,9826
201 - 5.000 2,4889
5.001 - 20.000 2,2158
20.001 - 70.000 1,8659
70.001 - 120.000 1,7281
120.001 - 300.000 1,7177
300.001 - 600.000 1,6744
600.001 - 1.500.000 1,6678
acima de 1.500.000 1,6491
GNV faixa única 1,5914
GNV Transporte Público faixa única 1,5914
Petroquímico faixa única 1,3547
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP  
Residencial faixa única - (R$/kg) 10,7927
Industrial faixa única - (R$/kg) 10,5595
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;  
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.  
     
CONSUMIDOR LIVRE  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$/m³
m³/mês
GÁS NATURAL  
Industrial 0 - 200 1,2040
201 - 2.000 1,1237
2.001 - 10.000 1,0755
10.001 - 50.000 0,8124
50.001 - 100.000 0,6549
100.001 - 300.000 0,4867
300.001 - 600.000 0,2877
600.001 - 1.500.000 0,2825
1.500.001 - 3.000.000 0,2679
acima de 3.000.000 0,2186
Petroquímico faixa única 0,0373
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:    
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;  
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.  
     
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial -0,1462%
Industrial -0,1494%

Art. 2º Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro