Deliberação ANTT nº 410 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2008

Dispõe sobre os requerimentos da Viação Águia Branca S/A., para supressão das seções que especifica.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 078/08, de 6 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.039954/2008-13,

Delibera:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Águia Branca S.A., para supressão da seção Vitória (ES) - Volta Redonda (RJ), nos serviços Vitória (ES) - São Paulo (SP), via Ponte Presidente Costa e Silva, prefixos nº 17-0209-00 e nº 17-0209-91, e Colatina (ES) - São Paulo (SP), prefixo nº 17-1461-00.

Art. 2º Indeferir o requerimento da Viação Águia Branca S/A., para supressão da seção Guarapari (ES) - Volta Redonda (RJ), operada pela Viação Águia Branca S/A., nas linhas Vitória (ES) - São Paulo (SP), via Ponte Presidente Costa e Silva, prefixo 17-0209-00 e serviço diferenciado prefixo nº17-0209-91, e Colatina (ES) - São Paulo (SP), prefixo nº17-1461-00.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral