Deliberação ANTT nº 41 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Conhece do recurso apresentado pela ALL- América Latina Logística Malha Paulista, face á decisão do Superintendente de Serviços de Transportes de Cargas que decidiu pela aplicação da penalidade de multa à empresa e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor total de R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 017/2010, de 9 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.069410/2008-78,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso apresentado pela ALL- América Latina Logística Malha Paulista, face á decisão do Superintendente de Serviços de Transportes de Cargas que decidiu pela aplicação da penalidade de multa à empresa e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor total de R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Cargas - SUCAR que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor da data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor- Geral

Substituto