Deliberação AGENERSA nº 4086 DE 05/06/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jun 2020

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.05.2020.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/000542/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Ratificar a decisão monocrática para homologar o reajuste a menor de atualização das tarifas de GN e GLP, a vigorarem a partir de 01.05.2020, conforme tabela abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.05.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 1,04916
Custo do Gás Industrial 1,34272
Custo do Gás Vidreiro 1,16381
Custo do Gás Demais 1,29312
Custo GLP Res. 7,63003
Custo GLP Ind. 7,63003
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
 
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³/mês R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 5,9840
8 - 23 7,8612
24 - 83 9,5594
acima de 83 10,0976
Residencial MCMV 0 - 7 3,6443
8 - 23 3,8165
24 - 83 9,5594
acima de 83 10,0976
Comercial e Outros 0 - 200 5,8383
201 - 500 5,6645
501 - 2.000 5,4910
2001 - 20.000 5,3177
20.001 - 50.000 5,1441
acima de 50.000 4,9704
Industrial 0 - 200 3,2689
201 - 2.000 3,1665
2.001 - 10.000 3,1049
10.001 - 50.000 2,7694
50.001 - 100.000 2,5682
100.001 - 300.000 2,3536
300.001 - 600.000 2,0995
600.001 - 1.500.000 2,0928
1.500.001 - 3.000.000 2,0743
acima de 3.000.000 2,0114
Vidreiro 0 - 200 3,0408
201 - 2.000 2,9384
2.001 - 10.000 2,8768
10.001 - 50.000 2,5412
50.001 - 100.000 2,3400
100.001 - 300.000 2,1253
300.001 - 600.000 1,8713
600.001 - 1.500.000 1,8647
1.500.001 - 3.000.000 1,8460
acima de 3.000.000 1,7831
Climatização 0 - 200 4,2432
201 - 5.000 2,8229
5.001 - 20.000 2,5991
20.001 - 70.000 2,2914
70.001 - 120.000 2,1709
120.001 - 300.000 2,0419
300.001 - 600.000 1,8895
600.001 - 1.500.000 1,8857
acima de 1.500.000 1,8743
Cogeração 0 - 200 3,1033
201 - 5.000 3,0008
5.001 - 20.000 2,1201
20.001 - 70.000 1,9378
70.001 - 120.000 1,9592
120.001 - 300.000 1,9580
300.001 - 600.000 1,9567
600.001 - 1.500.000 1,9563
acima de 1.500.000 1,8621
Geração Distribuída 0 - 200 4,3446
201 - 5.000 2,8509
5.001 - 20.000 2,5778
20.001 - 70.000 2,2279
70.001 - 120.000 2,0901
120.001 - 300.000 2,0797
300.001 - 600.000 2,0364
600.001 - 1.500.000 2,0298
acima de 1.500.000 2,0111
GNV faixa única 1,9534
GNV Transporte Público faixa única 1,9534
Petroquímico faixa única 1,7167
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 10,8932
Industrial faixa única - (R$/kg) 10,6600
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;  
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.  
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo Margem Limite R$/m³
m³/mês
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,2040
201 - 2.000 1,1237
2.001 - 10.000 1,0755
10.001 - 50.000 0,8124
50.001 - 100.000 0,6549
100.001 - 300.000 0,4867
300.001 - 600.000 0,2877
600.001 - 1.500.000 0,2825
1.500.001 - 3.000.000 0,2679
acima de 3.000.000 0,2186
Petroquímico faixa única 0,0373
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]  
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0  
   
Onde:  
T = Tarifa;  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;  
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;  
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;  
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.  
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial -0,01%
Industrial -0,01%

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro