Deliberação AGENERSA nº 4062 DE 30/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 fev 2020

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.02.2020.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - Agenersa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/1/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GN e GLP, a vigorarem a partir de 01.02.2020, conforme tabela em Anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

TARIFAS CEG  
Data Vigência 01.02.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 1,20146
Custo do Gás Industrial 1,47423
Custo do Gás Vidreiro 1,28229
Custo do Gás Demais 1,42477
Custo GLP Res. 7,63005
Custo GLP Ind. 7,63005
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M 103,97
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 6,1725
8 - 23 8,0497
24 - 83 9,7479
acima de 83 10,2861
Residencial MCMV 0 - 7 3,8328
8 - 23 4,0050
24 - 83 9,7479
acima de 83 10,2861
Comercial e Outros 0 - 200 6,0268
201 - 500 5,8530
501 - 2.000 5,6795
2001 - 20.000 5,5062
20.001 - 50.000 5,3326
acima de 50.000 5,1589
Industrial 0 - 200 3,4308
201 - 2.000 3,3284
2.001 - 10.000 3,2668
10.001 - 50.000 2,9313
50.001 - 100.000 2,7301
100.001 - 300.000 2,5155
300.001 - 600.000 2,2614
600.001 - 1.500.000 2,2547
1.500.001 - 3.000.000 2,2362
acima de 3.000.000 2,1733
Vidreiro 0 - 200 3,1861
201 - 2.000 3,0837
2.001 - 10.000 3,0221
10.001 - 50.000 2,6865
50.001 - 100.000 2,4853
100.001 - 300.000 2,2706
300.001 - 600.000 2,0166
600.001 - 1.500.000 2,0100
1.500.001 - 3.000.000 1,9913
acima de 3.000.000 1,9284
Climatização 0 - 200 4,4053
201 - 5.000 2,9850
5.001 - 20.000 2,7612
20.001 - 70.000 2,4535
70.001 - 120.000 2,3330
120.001 - 300.000 2,2040
300.001 - 600.000 2,0516
600.001 - 1.500.000 2,0478
acima de 1.500.000 2,0364
Cogeração 0 - 200 3,2654
201 - 5.000 3,1629
5.001 - 20.000 2,2822
20.001 - 70.000 2,0999
70.001 - 120.000 2,1213
120.001 - 300.000 2,1201
300.001 - 600.000 2,1188
600.001 - 1.500.000 2,1184
acima de 1.500.000 2,0242
Geração Distribuída 0 - 200 4,5067
201 - 5.000 3,0130
5.001 - 20.000 2,7399
20.001 - 70.000 2,3900
70.001 - 120.000 2,2522
120.001 - 300.000 2,2418
300.001 - 600.000 2,1985
600.001 - 1.500.000 2,1919
acima de 1.500.000 2,1732
GNV faixa única 2,1155
GNV Transporte Público faixa única 2,1155
Petroquímico faixa única 1,8788
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 10,8932
Industrial faixa única - (R$/kg) 10,6600
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
     
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Margem Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,2040
201 - 2.000 1,1237
2.001 - 10.000 1,0755
10.001 - 50.000 0,8124
50.001 - 100.000 0,6549
100.001 - 300.000 0,4867
300.001 - 600.000 0,2877
600.001 - 1.500.000 0,2825
1.500.001 - 3.000.000 0,2679
acima de 3.000.000 0,2186
Petroquímico faixa única 0,0373
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
   
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior  
Residencial 0,00
Industrial 0,00