Deliberação ANTT nº 405 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Anula o Processo Administrativo nº 50500.004266/2006-62, devido à existência de vício insanável.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 210/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.004266/2006-62 e nº 10920.003746/2003-06,
DELIBERA:
Art. 1º Anular o Processo Administrativo nº 50500.004266/2006-62, devido à existência de vício insanável, devendo, entretanto, aproveitar-se os atos validamente praticados até a elaboração do Relatório Final.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique às empresas Enéas Cruz Turismo Ltda. e De Moura Freitag Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - instaure nova Comissão de Processo Administrativo para proceder à apuração da irregularidade imputada às empresas Enéas Cruz Turismo Ltda. e De Moura Freitag Turismo Ltda.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral