Deliberação ANTT nº 403 de 07/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008
Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA a efetivar, pelo prazo de 105 (cento e cinco dias), a locação de uma Máquina Socadora Linha Plasser à empresa EBATE Construtora, para utilização na prestação de serviço de correção geométrica.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso II do art. 22 e nos Incisos VI do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Voto DWG - 115/08, de 6 de outubro de 2008 e no que consta no Processo nº 50510.002944/2008-03,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA a efetivar, pelo prazo de 105 (cento e cinco dias), a contar do traslado das máquinas, a locação de uma Máquina Socadora Linha Plasser - SL, NBP 2420871 e de uma Máquina Reguladora de Lastro RL 2008, NBP 8400169, à empresa EBATE Construtora, para utilização na prestação de serviço de correção geométrica, referente a um tramo ferroviário privado, de propriedade da empresa ALCOA, que está sendo construído no Estado do Pará e com previsão de receita líquida de, aproximadamente, R$ 1.072.800,00 (um milhão, setenta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato de locação das máquinas, não cessa a responsabilidade da FCA em relação ao maquinário concedido e esta fica ciente de que a presente locação não poderá causar qualquer comprometimento à adequada prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas, nos termos do Contrato de Concessão e de Arrendamento.
Art. 2º Fica a Concessionária obrigada a encaminhar a esta ANTT e ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, uma cópia do referido contrato de locação, bem como os comprovantes de recolhimento da receita líquida a ser auferida com base na locação do maquinário.
Art. 3º Fica estipulado o recolhimento, aos cofres da União, conforme o disposto no § 3º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado em 28 de agosto de 1996 entre a FCA e a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, de 10% do valor da receita líquida do contrato em questão.
Art. 4º A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá dar ciência da presente autorização ao DNIT.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral