Deliberação CONTRAN nº 40 de 06/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Dispõe sobre a alteração do prazo estabelecido no art. 14 da Resolução do CONTRAN nº 149 de 19 de setembro de 2003, publicada no DOU de 16 de outubro de 2003.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 15 de julho de 2004, o prazo máximo para os órgãos e entidades de trânsito adequarem seus procedimentos à Resolução CONTRAN n º 149, de 19 de setembro de 2003, publicada no DOU em 16 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES