Deliberação JUCEMS nº 4 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2013

Rep. - Dispõe sobre proibição quanto a inserção de fundo de tinta sob o título do instrumento a ser registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a solicitação da Procuradoria da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS,

Resolve:


Art. 1º Fica proibido inserir fundo de tinta sob textos do instrumento a ser registrado na Junta Comercial do Estado de MS, tais como: atos de constituição, alteração e distrato de Sociedades Empresárias, ato constitutivo, decisões do titular, alteração dos atos constitutivos e desconstituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Atas de Sociedades por Ações e Empresa Pública (todos os atos) e Cooperativa (todos os atos).

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de MS.

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 30 de setembro de 2013.

Wagner Bertoli

Presidente