Deliberação CO nº 4 de 06/03/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mar 2012

Estabelece critérios, limites e condições de financiamento para a operacionalização do Projeto Agricultura em Ambiente Protegido.

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000 e nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, regulamentadas pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 e Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010, face ao Decreto nº 57.812, de 27 de fevereiro de 2012, delibera estabelecer critérios para a operacionalização do Projeto Agricultura em Ambiente Protegido, aprovado em sua 63ª reunião, de 12.12.2011, conforme segue, na íntegra:

PROJETO AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO

IntroduçãoO cultivo protegido proporciona ambiente favorável para o desenvolvimento dos vegetais e permite uma produção mais qualificada. As técnicas utilizadas, dentro destes ambientes, podem incluir desde a nutrição das plantas e manejo de pragas e doenças, até o controle de temperatura, luz, umidade, oxigênio e gás carbônico. Trata-se de uma tecnologia de grande uso no Brasil, sobretudo no cultivo de hortaliças, flores e plantas ornamentais.

As estruturas de proteção servem para proteger as plantas cultivadas das adversidades climáticas, como chuva, vento, que prejudicam o crescimento das plantas ao longo de todo o ano.

Para a maioria das flores e hortaliças, os rendimentos obtidos no cultivo protegido têm sido superiores aos conseguidos em campo aberto. Ademais, a proteção física e a manutenção do microclima propiciadas pelo abrigo têm reduzido significativamente os riscos de insucesso da atividade.

A exigência cada vez maior de produtos sadios e com máxima qualidade, aliada a evolução nos processos que garantam a sustentabilidade da produção e qualidade de vida do trabalhador, tornam importante o manejo do ambiente físico na agricultura nos ambientes protegidos. Os efeitos sobre o ambiente dos elementos físicos e outros como a disponibilidade de água, concentração de CO2 do ar, fotoperíodo e a qualidade espectral de luz, devem ser entendidos para permitir a construção e o desenvolvimento de tecnologias ou materiais que atendam as exigências das plantas e garantam a sustentabilidade da produção.

Justificativa

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo através de estudos realizados pela CODEAGRO - PAAP - Programa da Agricultura em Ambiente Protegido, analisou o mercado consumidor e a demanda dos produtos produzidos em ambiente protegido, detectando suas exigências e preferências.

A partir destes estudos puderam constatar que este tipo de cultivo tem ampliado a gama de culturas, que a princípio atendia a área de olericultura, hoje ampliando-se para flores, plantas ornamentais, aromáticas, medicinais e até o cultivo de cogumelos.

Outrossim, os planos diretores municipais apontam para um fomento às atividades agrícolas, principalmente em relação aos pequenos e médios produtores, sendo portanto a agricultura em ambiente protegido, forte vetor deste desenvolvimento.

Os produtos cultivados em ambiente protegido oferecem ao consumidor um alto nível de salubridade e durabilidade. Dizem que o consumidor compra com os olhos. Um belo aspecto pode inspirar uma primeira compra. Especialmente no caso de frutas e hortaliças, em que não há outras referências para o consumidor, pois são raras as marcas. Alem desta técnica de cultivo oferecer esta garantia, os produtos apresentam níveis ideais de vitaminas, açúcares e proteínas, maiores do que quando cultivados em solo convencional.

Objetivo

Propiciar ao produtor rural, acesso às modernas técnicas de produção em ambiente protegido nos diversos produtos agrícolas.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Beneficiários

Produtores rurais, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, observando-se que no caso específico da produção de mudas cítricas, deverão ser atendidos através do Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, nas condições estabelecidas pela Deliberação CO-19, de 04.12.2000;

Itens Financiáveis

Estufas agrícolas ou outros sistemas de produção em ambiente protegido, equipados com irrigação quando prevista em projeto técnico;

Teto de financiamento

Até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por produtor;

Prazo

Até 60 meses, inclusa a carência de até 24 meses.

Encargos Financeiros

3% de juros ao ano.

Cronograma de Reembolso

De acordo com o projeto técnico.

Abrangência

Todo Estado de São Paulo.

Garantias

Garantia de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantias reais.

Recursos

Em termos globais, o montante de recursos será da ordem de R$ 5,0 (cinco) milhões de reais, distribuídos no exercício atual e nos dois subseqüentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Seleção e Acompanhamento

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, acompanhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos, bem como participar da escolha e enquadramento dos beneficiários.

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