Deliberação ANTT nº 398 de 07/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao Transporte Rodoviário Internacional.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 036/08, de 3 de outubro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.034227/2007-71, delibera:

Art. 1º Cancelar as autorizações existentes e impedir, pelo prazo de 2 (dois) anos, a expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, à Itapajé Armazéns Gerais Ltda., CNPJ nº 37.517.901/0001-65.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que apurem eventual infração da referida empresa à legislação de regência.

Art. 3º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à SULOG e à SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral