Deliberação ANTT nº 390 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Conhece do recurso administrativo apresentado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A., em face da Decisão do Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 205/2007, de 18 de setembro de 2007, no que consta dos Processos nºs 50500.018834/2006-11, 50500.070768/2005-09 e 50500.070766/2005-10 e no PARECER/ANTT/PRG/AB/Nº 0471 - 3.3.4/2007, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso administrativo apresentado pela FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A., em face da Decisão do Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira que decidiu pela aplicação da penalidade de advertência à concessionária e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência à concessionária FERROBAN - Ferrovias Bandeirantes S.A.

Art. 3º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à referida concessionária.

Art. 4º Determinar que a Superintendência de Planejamento e Gestão Financeira - SUPLA registre a penalidade aplicada.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral