Deliberação CONTRAN nº 39 de 18/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2004

Revoga a Resolução nº 741, de 21 de novembro de 1989, que dispõe sobre fixação de publicidade em táxi.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando que não mais compete ao Conselho Nacional de Trânsito dispor sobre a fixação de publicidade em táxi; resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 741, de 21 de novembro de 1989.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES