Deliberação ANTT nº 389 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Aparecida Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 168/2007, de 18 de setembro de 2007 e no que constam dos Processos nº 50500.044198/2006-74 e nº 50500.006651/2006-44, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Aparecida Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2047/07, de 30 de maio de 2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Aparecida Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais da referida empresa nesta Agência.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral