Deliberação ANTT nº 383 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008

Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao Transporte Rodoviário Internacional.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 106/2008, de 29 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.019030/2007-10,

Delibera:

Art. 1º Cancelar as autorizações existentes e impedir, pelo prazo de 2 (dois) anos, a expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, a Evanda Tabosa de Mesquita, CPF nº 529.842.143-15.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que apurem eventual infração da interessada à legislação de regência.

Art. 3º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral