Deliberação ANTT nº 380 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008

Encaminha ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de declaração de utilidade pública de imóveis adjacentes à BR-116-SP/PR, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e memorial descritivo constantes do referido processo, situados no Município de Barra do Turvo, no Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P5.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 104/08, de 16 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.055546/2008-09, delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de declaração de utilidade pública de imóveis adjacentes à BR-116-SP/PR, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e memorial descritivo constantes do referido processo, situados no Município de Barra do Turvo, no Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P5.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à Autopista Régis Bittencourt S/A. da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral