Deliberação ANTT nº 38 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2008
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da operação da Linha Marabá (PA) - São Luis (MA), prefixo nº 02-1549-00, explorada pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 025/2008, de 11 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.096232/2007-77, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,
DELIBERA:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da operação da Linha Marabá (PA) - São Luis (MA), prefixo nº 02-1549-00, explorada pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral