Deliberação ANTT nº 38 de 14/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007
Conhece do recurso interposto pela empresa Rigabrás Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 29/2007, de 13 de fevereiro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005 e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.008013/2006-68, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Rigabrás Transportes Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 6 e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de metricconverterProductID2005, a2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral