Deliberação ANTT nº 379 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida empresa Rápido Goiasnorte Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 195/2007,de 10 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.013158/2007-61, e

CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à empresa Rápido Goiasnorte Ltda, para a operação da Linha Porangatu (GO) - Povoado Cantinho (TO), prefixo nº 12-1536-20.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE