Deliberação ANTT nº 376 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008

Aplica à empresa Techno Service Cessão de Mão-de-Obra Ltda., a penalidade de advertência, com a conseqüente inscrição no SICAF, devido ao descumprimento de Cláusulas contratuais.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 038/08, de 16 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.048192/2007-57, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Techno Service Cessão de Mão-de-Obra Ltda., CNPJ nº 04.463.950/0001-03, a penalidade de advertência, com a conseqüente inscrição no SICAF, devido ao descumprimento de Cláusulas contratuais relativas ao Contrato nº 028/2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SUADM que:

I - intime a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - adote providências para alteração dos registros cadastrais.

Art. 3º Prorrogar o prazo de vigência do referido Contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2008, sendo o valor global da despesa R$ 60.696,00 (sessenta mil, seiscentos e noventa e seis reais).

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral