Deliberação ANTT nº 374 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2007

Conhece do recurso interposto pela empresa Expresso Cantarini S/A., e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 110/2007, de 4 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005 e na apuração constante nos autos do Processo nº 08660.015044/2005-95, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Expresso Cantarini S/A., e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 4.000,00 (quatro mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 2º, alínea b, item 4 e art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral