Deliberação ANTT nº 370 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Conhece do recurso apresentado pela ALL - América Latina Logística S/A., face à decisão do Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, que decidiu pela aplicação da penalidade de multa à empresa e, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 061/08, de 15 de setembro 2008 e no que consta do Processo nº 50500.026312/2006-84, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso apresentado pela ALL - América Latina Logística S/A., face à decisão do Superintendente de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF, que decidiu pela aplicação da penalidade de multa à empresa e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de total de 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente a R$ 177.400,00 (cento e setenta e sete mil e quatrocentos reais), calculado de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 2.839/08.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral