Deliberação AGETRANSP nº 366 DE 24/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jul 2012

Concessionária Rota 116 - Reajuste Anual Provisório da Tarifa Básica de Pedágio - homologa o Reajuste Ordinário da Tarifa Básica de Pedágio - TBP para R $ 4,1167, autoriza a Tarifa de Pedágio no valor de 4,10, a vigorar a partir de agosto de 2012, obedecida a divisão nas categorias conforme Nota Técnica nº 011/2012 - capet e parágrafo décimo da cláusula décima do contrato de concessão. Fixa prazo para apresentação de prova da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado e determina à Secex o envio de ofícios à concessionária e à ALERJ para informar sobre a presente decisão. Determina o arquivamento do processo.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/010.222/2012, por unanimidade dos Conselheiros Votantes,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Homologar o reajuste ordinário da Tarifa Básica de Pedágio - TBP para R$ 4,1167 (quatro inteiros, mil cento e sessenta e sete décimos de milésimos de real), em conformidade com preceituado na Nota Técnica nº 011/2012-CAPET.

 

Art. 2º. Autorizar a tarifa de pedágio, no valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), como resultado do arredondamento da tarifa padrão, a vigorar a partir de agosto de 2012, obedecida a divisão nas seguintes categorias, conforme Nota Técnica nº 011/2012-CAPET e § 10 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão:

 

Categoria

Tipo

Multiplicador

Tarifa em R$/Veículo por sentido

De

de

da

Tarifa Básica de Pedágio

Tarifa Reajustada

Tarifa Efetiva

Veículos

Veículo

Tarifa

Data base junho/99

ago/12

Arredondada - ago/12

1

Roda Simples, veículos

 

 

 

 

 

de 2,3 e 4 eixos,

 

 

 

 

 

automóvel,

1

1,50

4,1167

4,10

 

camonhonete, furgão;

 

 

 

 

 

automóvel e caminhonete com semireboque, automóvel e caminhonete com reboque.

 

 

 

 

2

Rodas duplas, veículos de 2 eixos-caminhão leve, ônibus, furgão e caminhão trator

2

-

 

8,20

 

Roda duplas, veículos de 3,4,5 e 6

 

 

 

 

3

eixoscaminhão, caminhão trator, ônibus tribus, caminhão-trator com semi-reboque, caminhão com reboque e caminhão trator com semi reboque.

4

-

 

16,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

 

28,70

 

Categoria 7 D

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: ANEXO da Nota Técnica CAPET nº 011/2012 (fls. 17 do Proc. nº E-12/010.222/2012).

 

Art. 3º. Determinar que a Concessionária Rota 116, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta AGETRANSP material probatório da divulgação aos usuários do novo valor de tarifa a ser praticado, considerando o disposto no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão, com redação dada pelas Cláusulas Quinta do 1º Termo Aditivo e Primeira do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

 

Art. 4º. Determinar à SECEX o imediato envio, à Concessionária e à ALERJ, de Ofício informativo do conteúdo da presente decisão, bem como a imediata tomada das providências administrativas necessárias para que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme disposto na Cláusula Quinta do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

 

Art. 5º. Determinar à SECEX a tomada de providências administrativas para o arquivamento deste processo regulatório após o trânsito em julgado da presente decisão.

 

Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2012

 

MAURÍCIO AGNELLI

 

Conselheiro Relator

 

LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA

 

Conselheiro Revisor

 

JOÃO CARLOS DA SILVEIRA LOUREIRO

 

Conselheiro Vogal

 

FRANCISCO JOSÉ REIS

 

Conselheiro Presidente do Julgamento