Deliberação ANTT nº 366 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Conhece do recurso interposto pela empresa Transcataratas Empresa de Transportes Rodoviários Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, por infringência ao art. 3º, alínea b, item 9, e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 244/2006, de 16 de outubro de 2006, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005 e na apuração constante nos autos do Processo nº 50500.058339/2005-55, apensado ao de nº 50500.175539/2004-03, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transcataratas Empresa de Transportes Rodoviários Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 9, e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG que dê ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral