Deliberação ANTT nº 363 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Conhece do recurso interposto pela empresa Família Transportadora Turística Ltda. e, no mérito, negando-lhe provimento, mantendo, in totum, as medidas determinadas mediante a Resolução nº 410, de 4 de fevereiro de 2004.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 267/2006, de 16 de outubro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.142904/2004-30 e apensos, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Família Transportadora Turística Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, in totum, as medidas determinadas mediante a Resolução nº 410, de 4 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Família Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos desta decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Deliberação nº 131, de 18 de maio de 2004.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral