Deliberação ANTT nº 358 de 09/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Determina o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao Transporte Rodoviário Internacional.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 060/08, de 8 de setembro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.016562/2007-97 e 50500.064088/2006-29, delibera:
Art. 1º Determinar o cancelamento das autorizações existentes e o impedimento, pelo prazo de 2 (dois) anos, de expedição de novas autorizações ao transporte rodoviário internacional, à Andrei Dall'Oglio, CPF nº 886.343.619-34.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG e à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a adoção das providências necessárias à garantia do efeito punitivo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral