Deliberação ANTT nº 352 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2008

Conhece do recurso interposto pela Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Planaltina (DF), via Tangará da Serra (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 014/08, de 1º de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049105/2008-60,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Planaltina (DF), via Tangará da Serra (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral