Deliberação ANTT nº 35 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a realizar obras de implantação de seis travessias subterrâneas de água nos km 128+349, km 129+646, km 130+304 e km 131+886 em Mongaguá-SP, km 146+032 em Itanhaém/SP e km 108+710, em São Vicente/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 024/10, de 29 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.024259/2009-20,

Delibera:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a realizar obras de implantação de seis travessias subterrâneas de água nos km 128+349, km 129+646, km 130+304 e km 131+886 em Mongaguá-SP, km 146+032 em Itanhaém/SP e km 108+710, em São Vicente/SP.

Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela ALL - Malha Paulista S.A., dos seguintes documentos, que deverão ser anexados ao referido processo:

a) Licença ambiental específica para a obra;

b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis pelo projeto e execução e responsável pela fiscalização, por parte da ALL - Malha Paulista.

Art. 2º Fixar o percentual de 10% (dez por cento) da receita líquida de atividade autorizada, acordada em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada uma das seis travessias, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), anuais, conforme prevê o § 6º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão celebrado com a ALL - Malha Paulista S.A., atualizados pelo IGP/FGV, a título de permissão onerosa pelo uso de parte da faixa de domínio nos quilômetros relacionados no art. 1º.

Art. 3º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros.

Art. 4º Esta Deliberação entra vem vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral