Deliberação COPAM nº 3458 DE 05/02/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 fev 2013

O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 530ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de fevereiro de 2013, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2.000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981,

 

Considerando a necessidade de o órgão ambiental atender ao disposto na Lei Complementar nº 140/2011, referente aos procedimentos de licenciamento de impacto local;

 

Delibera:

 

Art. 1º. As atividades constantes na NA-101, caracterizadas como de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor são atividades que geram impacto ambiental âmbito local. Os municípios possuem competência para realizarem o seu licenciamento ambiental. Excluindo-se, as atividades de serviço de saúde.

 

§ 1º A SUDEMA só poderá protocolar os requerimentos para licenciamento ambiental, cujas atividades estão indicadas no caput, até a data de 20 de março/2013.

 

§ 2º Após a data de 20 de março2013, a SUDEMA só poderá proceder com o licenciamento ambiental das atividades cujos municípios não atendam aos requisitos contidos na Lei Complementar 140/2011.

 

§ 3º As tipologias de impacto local cujo o município não possua estrutura para exercer o licenciamento ambiental a competência para o citado licenciamento deverá ser devolvida ao órgão licenciador do Estado - A SUDEMA, mediante instrumento de convênio ou termo de cooperação técnica.

 

Art. 2º. Considera-se a não atuação do órgão ambiental municipal quando:

 

I - da manifestação expressa através de declaração expedida pelo Prefeito do Município certificando da impossibilidade de assumir as exigências dessa deliberação.

 

Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria de Fátima Moraes Morosine

Secretária Executiva do COPAM

 

Laura Maria Farias Barbosa

Presidente Substituta do COPAM