Deliberação ARSESP nº 340 DE 30/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2012

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)

A Diretoria da Arsesp, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;

 

Considerando a Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012;

 

Considerando Deliberação ARSESP ARSESP 338, de 30.05.2012,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP - 234, de 27.05.2011.

 

Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

 

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,765342/m³;

 

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,031895/m³;

 

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,608929/m³;

 

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,006173/m³;

 

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,011136/m³;

 

§ 1º - Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

 

§ 2º - Os valores do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte são provisórios e serão revistos.

 

Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:

 

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação

 

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

 

III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

 

IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

 

Art. 4º. Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

 

Art. 5º. O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,05%.

 

Art. 6º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2012.

 

Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

SEGMENTO RESIDENCIAL

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

-

-

R$/mês

R$/m³

1

0,00 a 1,00 m³

6,20

-

2

1,01 a 3,00 m³

6,20

3,933469

3

3,01 a 7,00 m³

6,20

1,770293

4

7,01 a 14,00 m³

6,20

3,040884

5

14,01 a 34,00 m³

6,20

3,403277

6

34,01 a 600,00 m³

6,20

3,666123

7

600,01 a 1.000,00 m³

6,20

3,133878

8

> 1.000,00 m³

6,20

2,123350

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,021158/M³, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M³. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M³, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.

 

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

-

-

R$/mês

R$/m³

1

até 500,00 m³

30,31

2,721693

2

500,01 a 2.000,00 m³.

30,31

2,605510

3

> 2.000,00 m³

30,31

2,482863

 

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

SEGMENTO COMERCIAL

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

-

-

R$/mês

R$/m³

1

0 - 0

24,17

-

2

0,01 a 50,00 m³

24,17

3,157573

3

50,01 a 150,00 m³

39,27

2,855475

4

150,01 a 500,00 m³

69,47

2,655339

5

500,01 a 2.000,00 m³

158,60

2,477052

6

2.000,01 a 3.500,00 m³

731,06

2,190858

7

3.500,01 a 50.000,00 m³

2.741,55

1,616869

8

> 50.000,00 m³

7.273,02

1,526240

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

SEGMENTO INDUSTRIAL

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

 

 

R$/mês

R$/m³

1

Até 50.000,00 m³

149,26

1,585958

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

23.352,76

1,121869

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

38.921,27

1,069928

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

43.696,81

1,060378

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

63.216,26

1,040858

6

> de 2.000.000,00 m³

97.662,35

1,023635

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 3400

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

GÁS NATURAL VEICULAR

 

SEGMENTO

VARIÁVEL R$/m³

GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS

0,779339

SEGMENTO VARIÁVEL

R$/m³

GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO

0,712443

SEGMENTO VARIÁVEL

R$/m³

GÁS NATURAL - FROTAS

0,712443

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável

 

ANEXO II

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO COGERAÇÃO

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

VARIÁVEL R$/m³

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Até 5.000,00 m³

0,349115

0,344378

2

5.000,01 a 50.000,00 m³

0,274165

0,270445

3

50.000,01 a 100.000,00 m³

0,236021

0,232819

4

100.000,01 a 500.000,00 m³

0,179288

0,176856

5

500.000,01 a 2.000.000,00 m³

0,185334

0,182819

6

2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³

0,167754

0,165477

7

4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³

0,146787

0,144795

8

7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³

0,125817

0,124110

9

> 10.000.000,00 m³

0,104361

0,102945

 

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,797237/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,808603/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,797632/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

 

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

 

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

VARIÁVEL R$/m³

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR

1

Único

0,038623

0,038099

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

 

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

 

a) R$ 0,808603/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

 

b) R$ 0,797632/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

 

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

 

ANEXO III

 

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

Tabela de Margens Máximas

 

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

 

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

 

CLASSE

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

R$/mês

R$/m³

1

Até 50.000,00 m³

149,26

0,788721

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

23.352,76

0,324632

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

38.921,27

0,272691

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

43.696,81

0,263141

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

63.216,26

0,243621

6

> 2.000.000,00 m³

97.662,35

0,226398

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

 

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável

 

PGT = conforme nota 3 supra.

 

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

 

Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP Nº. 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º. ao 8O, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.

 

ANEXO IV

 

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 340

 

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

 

Área de Concessão da COMGÁS

 

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

 

CLASSES

VOLUME m³/mês

FIXO

VARIÁVEL

R$/mês

R$/m³

1

até 50.000,00 m³

122,36

1,439974

2

50.000,01 a 300.000,00 m³

19.142,12

1,059564

3

300.000,01 a 500.000,00 m³

31.903,53

1,016988

4

500.000,01 a 1.000.000,00 m³

35.818,01

1,009159

5

1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³

51.817,99

0,993160

6

> 2.000.000,00 m³

80.053,22

0,979041

 

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

 

Notas:

 

1) Os valores não incluem ICMS

 

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

 

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

 

Temperatura = 293,15º K (20º C)

 

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

 

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

 

F = Valor do encargo Fixo

 

CM = Consumo Mensal Medido em m³

 

V = Valor do encargo Variável