Deliberação AGETRANSP nº 339 de 28/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2012

Metrô Rio - condições de trabalho dos condutores e agentes da concessionária Metrô Rio.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/010.099/2010, pela unanimidade dos conselheiros votantes,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer que a competência legal para definir quadro de lotação de pessoal é da Concessionária. Quanto às condições de trabalho e carga horária é de exclusividade do Ministério do Trabalho e Emprego. Á Agetransp cabe fiscalizar os serviços concedidos, zelando pelo cumprimento dos preceitos legais e do Contrato de Concessão, principalmente pela sua continuidade, regularidade, eficiência e segurança.

Art. 2º Arquivar o presente processo depois de transitado em julgado.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012.

FRANCISCO JOSÉ REIS

Conselheiro Relator

MAURÍCIO AGNELLI

Conselheiro Revisor

HERVAL BARROS DE SOUZA

Conselheiro Vogal

LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA

Conselheiro Presidente do julgamento