Deliberação COPAM nº 3.386 de 07/02/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Autoriza a SUDEMA a efetuar o Licenciamento Simplificado de empreendimentos aquícolas de pequeno porte, independentemente do potencial de severidade das espécies, e de médio porte, com baixo potencial de severidade das espécies, conforme disposto na Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009.

O Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, em sua 514ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual de 1989, pela Lei nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei nº 6.757, de 08 de julho de 1999, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 21.120, de 20 junho de 2000, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, de 12 de novembro de 1981,

Considerando a existência de Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a SUDEMA e a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura para apoiar o pequeno aquicultor;

Considerando a necessidade do órgão ambiental aperfeiçoar os procedimentos licenciatórios com relação a atividade de aquicultura;

Considerando os Artigos 12º, Parágrafo 2º; e 13º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e Artigo 6º Parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009;

Delibera:

Art. 1. Aprovar a Norma Administrativa - 123 (NA - 123) em anexo, que dispõem sobre Licenciamento Simplificado de empreendimentos aquícolas de pequeno porte, independentemente do potencial de severidade das espécies e os de médio porte com baixo potencial de severidade das espécies conforme disposto na Resolução do CONAMA nº 413, de 26 de junho de 2009.

Art. 2. Esta deliberação torna sem efeito a DELIBERAÇÃO DE nº 3380 publicada em 23 de dezembro de 2011.

Art. 3. Esta deliberação foi publicada em 09 de fevereiro de 2012 e está sendo republicada por incorreção.

Art. 4. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Maria de Fátima M. Morosine

Secretário Executivo do COPAM

TATIANA DA ROCHA DOMICIANO

Presidente Substituta do COPAM