Deliberação ANTT nº 338 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Conhece o recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Comodoro (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 025/08, de 26 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049072/2008-58,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Comodoro (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral