Deliberação ANTT nº 335 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Aplica à empresa XDIVISION Soluções em Documentos Ltda, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 179/2007, de 13 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.079824/2005-62 e apensos, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa XDIVISION Soluções em Documentos Ltda, CNPJ nº 05.305.656/0001-36, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com base no item 15.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2005, pelo período de 1 (um) ano, em razão da falha na execução do contrato quanto a não substituição dos insumos defeituosos.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SUADM que:
I - intime a empresa acerca dos termos da presente decisão.
II - adote providências para alteração dos registros cadastrais.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral