Deliberação ANTT nº 332 de 20/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2006
Conhece do recurso interposto pela empresa Deleste Transportes Rodoviários Ltda., confirmando a multa aplicada.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 221/2006, de 19 de setembro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, nas investigações procedidas nos autos dos Processos nºs 50500.016533/2006-44, 50500.020601/2005-67 e 10945.008624/2001-58, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Deleste Transportes Rodoviários Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 2º, alínea b, item 1 e na forma do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral