Deliberação ANTT nº 327 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Determina a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.061890/2006-67, referente à empresa Transportadora Ravanello Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 175/2007, de 7 de agosto de 2007, delibera:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos indicados no Processo nº 50500.061890/2006-67, referente à empresa Transportadora Ravanello Ltda.

Art. 2º Atribuir à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a adoção das providências necessárias à constituição de Comissão de Processo Administrativo.

Art. 3º Para os fins dispostos no art. 2º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SULOG, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral