Deliberação ANTT nº 326 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização da Linha Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0108-03, atualmente operada pela Auto Viação Catarinense Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 174/2007, de 7 de agosto de 2007 e no que consta do Processo nº 50000.004136/93-55 e apensos, e CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização da Linha Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0108-03, atualmente operada pela Auto Viação Catarinense Ltda.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral