Deliberação ANTT nº 322 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Autoriza o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão da construção de pórtico no km 656+480 da BR-116/RS, no Município de Jaguarão (RS), de interesse da Prefeitura Municipal de Jaguarão.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 005/08, de 26 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.068206/2005-97,

Delibera:

Art. 1º Autorizar o prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Deliberação, para a conclusão da construção de pórtico no km 656+480 da BR-116/RS, no Município de Jaguarão (RS), de interesse da Prefeitura Municipal de Jaguarão.

Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº 195, de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral