Deliberação ANTT nº 321 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Aprova o encaminhamento ao Exmo Senhor Ministro de Estado dos Transportes de proposta de declaração de utilidade pública de área adjacente à BR-116/RJ, km 131, no município de Teresópolis/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pelo art. 13, XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e pelos arts. 9º, XI, e 75, I, ambos do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 088/2007, de 7 de agosto de 2007, no que consta do Processo nº 50500.007315/2006-19;
CONSIDERANDO que o Programa de Exploração da Rodovia - PER anexo ao Contrato PG-156/95-00, de 22 de novembro de 1995, firmado pela União com a Concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT para a recuperação, a monitoração, o melhoramento, a manutenção, a conservação, a operação e a exploração do trecho rodoviário Além Paraíba -Teresópolis - Entrocamento com a BR-040/RJ da rodovia BR-116/RJ, identifica que a manutenção de terraplenos e estruturas de contenção constitui tarefa essencial para a garantia da segurança da rodovia e que para que isso se faça necessário, necessita-se dentre outras, da contenção de encostas;
CONSIDERANDO que o projeto executivo da Concessionária, contendo proposta de solução dos problemas à ANTT, obteve a não objeção pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF nos autos do Processo nº 50500.223120/2004-48;
CONSIDERANDO que a implantação das soluções técnicas expostas no projeto prevê a desapropriação de área contígua à faixa de domínio da rodovia;
CONSIDERANDO que as verbas correspondentes aos custos para a execução das soluções técnicas e para a indenização dos imóveis a serem expropriados provêm de previsão específica na proposta de Tarifa Básica de Pedágio, apresentada pela Concessionária por ocasião da outorga da concessão do trecho rodoviário federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, "h", e 6º, todos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e,
CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas 124 a 126 e 128 a 130, todas do Contrato PG-156/95-00, de 1995, delibera:
Art. 1º Encaminhar ao Exmº Senhor Ministro de Estado dos Transportes proposta apresentada pela Concessionária Rio - Teresópolis S.A. - CRT para declaração de utilidade pública da área de 2.786,57 m² adjacente à faixa de domínio no km 85,7 da rodovia BR-116/RJ, Matrícula nº 20.603, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, para posterior expedição do respectivo Decreto pelo Exmo Senhor Presidente da República.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência à referida Concessionária da presente Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral