Deliberação ANTT nº 320 de 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa Santo Antonio Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 087/2007, de 7 de agosto de 2007, no que consta do Processo nº 50000.001031/98-42 e apensos, e
CONSIDERANDO a determinação contida no Acórdão nº 1.816/2007 - TCU - 1ª Câmara, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Empresa Santo Antonio Transporte e Turismo Ltda, para a operação da Linha Brasília (DF) - Águas Lindas de Goiás (GO), prefixo nº 12-0440-75.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral