Deliberação ANTT nº 32 de 14/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Indefere o requerimento da empresa Hélios Coletivos e Cargas Ltda., não autorizando o embarque e o desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário de Pato Branco (PR), como terminal adicional, na Linha Venâncio Aires (RS)/Cascavel (PR), via Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 26/07, de 13 de fevereiro de 2007, na Resolução ANTT nº 767, de 16 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.056281/2006-96, delibera:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Hélios Coletivos e Cargas Ltda., não autorizando o embarque e o desembarque de passageiros no Terminal Rodoviário de Pato Branco (PR), como terminal adicional, na Linha Venâncio Aires (RS)/Cascavel (PR), via Chapecó (SC), prefixo nº 10-0349-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que adote as providências necessárias, no sentido de dar ciência à empresa interessada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral