Deliberação CONTRAN nº 32 de 21/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2002

Revoga a Resolução CONTRAN nº 782/94.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. IX do art. 6º do Regimento Interno do CONTRAN, e

Considerando a necessidade de promover a desburocratização dos serviços oferecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Art. 1º Revogar a Resolução nº 782, de 29 de junho de 1994, do CONTRAN, que institui o Documento Provisório, que substitui a título precário, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Art. 2º Recomendar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o recolhimento dos formulários de documento provisório de posse das entidades credenciadas e a apreensão dos documentos provisórios em 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.