Deliberação ANTT nº 319 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008
Conhece do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 080/08, de 25 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049079/2008-70,
Delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda., contra o ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Comodoro (MT) e Rio Verde (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral