Deliberação ANTT nº 318 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2008

Conhece do recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 077/08, de 25 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049091/2008-84,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Expresso Maia Ltda., contra ato que indeferiu o pedido de autorização, a título precário, para exploração da Linha Sapezal (MT) - Goiânia (GO), via Tangará da Serra (MT) e Rio Verde (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral