Deliberação ANTT nº 317 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização da Linha Brasília/DF - Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo nº 12-0371-70, atualmente operada pela Taguatur - Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 167/2007, de 31 de julho de 2007, no que consta do Processo nº 20100.014746/90-91 e apensos, e

CONSIDERANDO a determinação contida no Acórdão nº 1.816/2007 - TCU - 1ª Câmara, delibera:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização da Linha Brasília/DF - Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo nº 12-0371-70, atualmente operada pela Taguatur - Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral