Deliberação ANTT nº 313 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Arquiva o Processo Administrativo nº 50500.025272/2008-15 das empresas Transporte Penha União Ltda. e Expresso União Ltda. .
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 002/08, de 19 de agosto de 2008, no que consta do Processo nº 50500.025272/2008-15, no teor do PARECER/ANTT/PRG/AMB/Nº 0426-3.5.8.2/2008 e no Relatório Final produzido pela Comissão de Processo Administrativo, DELIBERA:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50500.025272/2008-15.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:
I - comunique à Empresa de Transporte Penha União Ltda. e à Expresso União Ltda. sobre os termos da decisão adotada; e
II - dê continuidade ao Processo Administrativo nº 50500.112082/ 2007- 56.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral