Deliberação ANTT nº 312 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Autoriza a implantação do acesso provisório no km 312+000 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Resende (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 004/08, de 19 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.032124/2007-76, DELIBERA:
Art. 1º Autorizar a implantação do acesso provisório no km 312+000 da Rodovia Presidente Dutra, de interesse da Prefeitura Municipal de Resende (RJ).
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem estabelecidas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NovaDutra, deverão ser observados, pela Prefeitura Municipal de Resende, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia, além dos seguintes aspectos:
I - que a Prefeitura de Resende apresente estudo de tráfego que considere a previsão de demanda para o horizonte da Concessão e a verificação da influência do acesso no tráfego direto da rodovia, fundamentado no HCM-2000, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Deliberação;
II - que a Prefeitura de Resende apresente revisão do projeto de sinalização, considerando o caráter provisório do acesso e sua destinação exclusiva às obras de implantação do complexo siderúrgico, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Deliberação;
III - que a Prefeitura de Resende providencie, com anuência da Concessionária, em obediência às normas do DNIT, a remoção do posto de fiscalização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para local fora dos limites mínimos de influência do acesso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Deliberação;
IV - que a Prefeitura de Resende providencie a implantação de portaria de vigilância, com cancela, para controle do acesso e restrição à movimentação de veículos com origem e destino ao referido complexo siderúrgico.
Art. 3º A Prefeitura de Resende não poderá iniciar a execução do acesso provisório, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à NovaDutra encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá à Prefeitura de Resende assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 6º A Prefeitura de Resende terá o prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta Deliberação, para implantação e utilização do acesso.
Art. 7º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação e responder, perante à ANTT, pelo competente licenciamento ambiental.
Art. 8º A Prefeitura de Resende deverá apresentar à ANTT e à NovaDutra o projeto "as built", em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação autorizada não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral