Deliberação ANTT nº 312 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Aprova a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Ferrovia Novoeste S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo à Resolução nº 001/2002/ANTT, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 234/2006, de 12 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50515.003392/2006-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Ferrovia Novoeste S/A. em razão da transferência da Sede da Companhia.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida Companhia.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral