Deliberação ANTT nº 311 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o indeferimento de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Planaltina (DF), via Comodoro (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 003/08, de 19 de agosto de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.049095/2008-62, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maia Ltda. contra o indeferimento de autorização, a título precário, para explorar a Linha Sapezal (MT) - Planaltina (DF), via Comodoro (MT) e Iporá (GO) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral