Deliberação CECA nº 31 DE 17/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2015

Dispõe sobre o reconhecimento da atividade pecuária extensiva em pastagens nativas, nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, na área de uso restrito do pantanal, como sendo eventual e de baixo impacto nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), no uso das atribuições que lhe confere o art. , 2º, inciso I da Lei nº 2.256 , de 09 de julho de 2001, tendo em vista a Decisão Plenária tomada na 99ª Reunião Ordinária,

Considerando o contido no art. 3º, inciso X, alínea "k" da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 acerca das atividades eventuais e de baixo impacto ambiental, e

Considerando as Recomendações Técnicas emitidas pela Embrapa Pantanal acerca das restrições a serem consideradas para as Áreas de Uso Restrito do Pantanal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,

Delibera:

Art. 1º O Conselho Estadual de Controle Ambiental reconhece a atividade de pecuária extensiva em pastagens nativas, nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, na área de uso restrito do pantanal, como sendo eventual e de baixo impacto nos termos da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Jaime Elias Verruck

Presidente